p2pi2020@gmail.com / (86) 9 9415-6383

PEDRO II, PIAUÍ, BRASIL - 28/03/2024


Portal P2

Portal P2


    Decreto determina que comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes, às 23h

Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação, o Governo do Estado editou o Decreto n? 19.445, de 26 de janeiro de 2021 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro. 

O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio ficou decidido o funcionamento até as 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. 

O uso de máscara de proteção continua obrigatório principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.  

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25). O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da COVID-19. "O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas", explica o chefe do executivo estadual.

Observação: O governo fez correção no horário de funcionamento do comércio e shopping centers. De acordo com a errata do decreto, o comércio fecha às 17h e não às 14h como havia sido informado. Já os shopping centers vão funcionar de 12h às 21h.

 

180 GRAUS


Publicada Por: Cleber Araujo - p2pi2020@gmail.com

Deixe o seu comentário