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PEDRO II, PIAUÍ, BRASIL - 28/03/2024


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    Justiça suspende retorno de aulas presenciais para 3º ano, pré-Enem e universidades no Piauí

A Justiça do Trabalho suspendeu o retorno das aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame  nacional  do  ensino  médio  (PRÉ-ENEM)  e  do  8º  período do ensino superior particulares no Piauí. A decisão é do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro) .

O Sindicato alegou que os argumentos do governo para o retorno das aulas "são  frágeis  para  garantir  a  proteção  à  saúde  dos  professores, auxiliares, alunos e seus familiares". Questionou ainda que,  "dentre  as  medidas,  há  proibição  para  que  pessoas  com  sintomas adentrem em ambiente escolar ou que sejam afastados, não considerando que existem os casos de pessoas assintomáticas para a Covid-19".

Já sobre o distanciamento de 2 metros, o sindicato questionou quantos empregados  seriam  necessários  para  observar  tal  distanciamento  em  ambiente  de  contínua circulação de pessoas, a fim de que seja concretizada a medida.

A entidade sindical disse ainda na ação que a  "ventilação  natural  por  meio  da abertura  de  portas  e  janelas,  poderá causar desidratação e problemas  respiratórios facilitando o contágio para a Covid-19".

"No  caso  em  apreço,  conquanto  seja  necessário  o  contraditório, demora  na dilação  processual  poderia  ensejar  contatos  e  contaminações pondo  em  risco  o  resultado (art. 300, parte final, do CPC), sendo o direito à saúde consagrado na Lei Maior não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela,  na  medida  em  que  o  calendário  escolar  de  retorno  poderá  ser  readaptado,  caso,depois de ouvidos os requeridos, o juízo se convencer de revogar a tutela provisória deferida", disse o juiz.

O magistrado estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00, até que as partes no processo apresentem suas manifestações sobre o  pedido  antecipatório. "E  seja  realizada  nova  apreciação  quanto  ao  pedido,  com  a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias", diz a decisão.

Veja trecho da decisão:

Entenda a volta das aulas

O governador do estado, Wellington Dias, havia assinado decreto autorizando o retorno das aulas presenciais dos alunos do 3º ano do ensino médio e os matriculados em cursinhos de pré-Enem, bem como de estudantes em 8º período do ensino superior, a partir de 19 de outubro. 

A medida atinge mais de 75 mil pessoas, sendo 40 mil estudantes, o que representa 18% da rede estadual. Ficou autorizado também o retorno dos estudantes que fazem estágios na área da saúde em ambientes que não sejam em hospitais que tratam o novo coronavírus. A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) divulgou um cronograma para ser seguido pelas escolas antes da reabertura. Veja portaria aqui

As medidas sanitárias vão desde adaptação para evitar a proliferação do vírus, manter o distanciamento e evitar aglomeração. O governo tem reforçado que as aulas só irão retornar após as escolas públicas e privadas apresentarem as ações de combate a Covid-19. 

As turmas da educação infantil, ensino fundamental e 1º e 2º ano do Ensino Médio devem permanecer em ensino remoto e só retornarão em 2021. A preocupação é que as crianças e jovens disseminam mais rapidamente doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à Covid-19.  

 

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Publicada Por: Cleber Araujo - p2pi2020@gmail.com

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