O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio do Sistema Nacional de Viação (SNV) divulgou no último dia 15 de janeiro, a nova tabela da versão vigente das rodovias de jurisdição federal e estadual de todo o território nacional. Na referida tabela, a BR 404 a partir da rotatória das Petecas em Piripiri, passando por Pedro II até chegar à divisa do Piauí com o Ceará, a rodovia BR 404 passa a ser de jurisdição Estadual por força do ato legal MP 082/2003 A rodovia que liga á cidade de Pedro II estava sem uma denominação oficial, pois é de responsabilidade do Governo do Piauí a denominação da rodovia PI. Sem uma identificação oficial, a imprensa está utilizando como denominação com o prefixo “PI 216” que legalmente tem outra rota rodoviária. Desde o ano de 2017, a então rodovia federal BR 404 que dá acesso a cidade de Pedro II passou para a administração do Governo do Estado por meio do Departamento de Estradas de Rodagens (DER-PI). Desde então, a cidade de Pedro II ficou desguarnecida da atuação da Policia Rodoviária Federal (PRF), cabendo a Policia Militar por meio da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTran) a competência de fiscalizar o trânsito na rodovia. Outra situação está relacionada a identificação da rodovia. O atual uso de “PI 216” é uma nomenclatura utilizada por iniciativa da imprensa, já que o DER-PI ainda não divulgou a real designação da via asfáltica. O DNIT, diz que é de responsabilidade do DER-PI a definição da nomenclatura da rodovia. No mapa rodoviário estadual, a PI 216 tem inicio e fim na cidade de Domingos Mourão, passando pela a localidade Corrente no município de Pedro II seguindo em direção a Milton Brandão, Juazeiro do Piauí, São João da Serra até Prata do Piauí. Fonte: Portal Rede 1/Pedro II