O Governo Federal anunciou, por meio de uma medida provisória divulgada no Diário Oficial da União de hoje, a liberação de R$ 1.045 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho. Além disso, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasesp. Segundo a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes fica preservado. "Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS", diz o artigo 2º da medida. Em relação aos saques no FGTS, o dispositivo diz que a medida foi tomada em "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)". Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: "I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo". Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A medida provisória agora segue para aprovação do Congresso, que em ato recente reduziu para 16 dias o prazo para MPs durante a pandemia do novo coronavírus. UOL